Quadrilha, bando, associação criminosa ou gangue(do inglês gang)[1] são denominações atribuídas a um grupo de pessoas que tem, por objetivo, práticas criminosas ou atividades consideradas ilegais em determinado ordenamento jurídico, com seus integrantes compartilhando uma identidade comum. Entre as gangues mais célebres, podem-se citar os Bloods, os Crips e os Latin Kings.
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segunda-feira, 6 de agosto de 2018
Formação de quadrilha - fonte Wikipédia
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Lavagem de dinheiro - fonte Wikipédia
Lavagem de dinheiro
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Lavagem de dinheiro[1] (ou branqueamento de capitais) é uma expressão que se refere a práticas econômico-financeiras que têm por finalidade dissimular ou esconder a origem ilícita de determinados ativos financeiros ou bens patrimoniais, de forma a que tais ativos aparentem uma origem lícita ou a que, pelo menos, a origem ilícita seja difícil de demonstrar ou provar.
Em outras palavras, lavar dinheiro é simular uma operação financeira para justificar valores obtidos por meios ilícitos ou não declarados. Um exemplo seria a emissão de notas fiscais falsas (por advogados, consultores, médicos...) de serviços não prestados de fato (logo, notas falsas) para justificar o recebimento de valores que, na verdade, foram recebidos por propina, venda de drogas ou simplesmente não declarados ao fisco no momento correto. É uma forma de se justificar a existência de valores ou bens obtidos de forma inidônea através de falsas operações idôneas.
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Corrupção - fonte Wikipédia
Corrupção
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Corrupção, corrução ou corrompimento, em sentido lato, corresponde à ideia de decomposição. Na esfera das relações humanas em particular, está relacionado ao subornoː[1] ato ou efeito de se corromper, oferecer algo para obter vantagem em negociata onde se favorece uma pessoa e se prejudica outra. Busca oferecer ou prometer vantagem indevida a qualquer pessoa, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, conforme o artigo 333 do Código Penal brasileiro de 1940.[2]
Segundo Calil Simão, é pressuposto necessário, para instalação da corrupção, a ausência de interesse ou compromisso com o bem comum. "A corrupção social ou estatal é caracterizada pela incapacidade moral dos cidadãos de assumir compromissos voltados ao bem comum. Vale dizer, os cidadãos mostram-se incapazes de fazer coisas que não lhes tragam uma gratificação pessoal".
Entre os crimes contra a administração pública previstos no Código Penal Brasileiro, estão o exercício arbitrário ou abuso de poder, a falsificação de papéis públicos, a má-gestão praticada por administradores públicos, a apropriação indébita previdenciária, a lavagem ou ocultação de bens oriundos de corrupção, emprego irregular de verbas ou rendas públicas, contrabando ou descaminho, a corrupção ativa e passiva, entre outros.[3]
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Prescrição - fonte Wikipédia
No direito romano-germânico, a prescrição é um instituto que visa a regular a perda do direito de acionar judicialmente, devido ao decurso de determinado período de tempo.[1] De uma maneira concisa, pode-se dizer que a diferença básica entre ambas é que, enquanto a prescrição interrompe a possibilidade de se exigir judicialmente um direito, a decadência extingue o próprio direito. Nem sempre, no entanto, essa definição será facilmente percebida, de modo que, historicamente, causa dúvidas inclusive no meio jurídico, entre advogados, e doutrinadores.[2] Pelo direito comparado, a prescrição é equiparada ao statute of limitations (estatuto de limitações) da Common Law.
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Impunidade - fonte Wikipédia em 6 de agosto de 2018
Impunidade é um conceito que pode ter um sentido objetivo (técnico) ou um sentido subjetivo (ligado a impressões individuais).
Do ponto de vista técnico, a impunidade consiste no não-cumprimento de uma pena por alguém formalmente condenado em virtude de um delito. Impunidade, nesse sentido, pressupõe, pelo menos, três premissas:
- a certeza do delito: se uma pessoa "parece" culpada e está em liberdade, não se pode dizer que, tecnicamente, ela esteja impune;
- o julgamento competente: somente uma Corte habilitada, obedecendo aos procedimentos previstos nos códigos de processo, pode determinar a punição;
- o desfecho do julgamento: se a impunidade decorre da não-aplicação de uma pena, ela só vai existir quando o processo estiver concluído.
Do ponto de vista subjetivo, a impunidade consiste na sensação compartilhada entre os membros de uma sociedade no sentido de que a punição de infratores é rara e/ou insuficiente. Disso deriva uma cultura marcada pela ausência de punição ou pela displicência na aplicação de penas. Nessa “definição”, podem ser incluídos casos que não se enquadram no aspecto técnico acima descrito:
- Lentidão excessiva no julgamento, que oferece ao suspeito mais liberdade do que "mereceria";
- Penas mais brandas do que as esperadas pela sociedade ou parte dela.
A rigor, a distinção entre impunidade e morosidade da Justiça é subjetiva, tanto quanto a percepção sobre a gravidade da pena atribuída ao infrator. Em ambos os casos, ocorrem avaliações sem critérios objetivos pré-definidos e, por isso, sujeitas à opinião de cada pessoa. Obviamente, pode-se argumentar que existiria um valor quantitativo nessa avaliação - ou seja: se a maioria da população julga que uma pena é branda ou que a Justiça é lenta, isso seria suficiente para identificar a existência da impunidade. Entretanto, além de essa "quantidade de opiniões" ser imprecisa, é controversa, no Direito, a idéia de que a razão legal deva derivar do clamor público, às vezes marcado por forte grau de irracionalidade.
Outra compreensão subjetiva de impunidade diz respeito a situações em que o próprio sistema judiciário absolve alguém que seja "sabidamente" culpado. Mais uma vez, trata-se de uma percepção pessoal, uma vez que não existiriam formas externas à Justiça para determinar a responsabilidade de alguém suspeito de um delito. A opinião pública, eventualmente estimulada por certas informações ou avaliações difundidas pelos meios de comunicação, pode acabar fazendo um pré-julgamento em que considera culpado um indivíduo que a Justiça absolveu, ou seja, de acordo com o que se fala no texto, impunidade no modo subjetivo não passa apenas de uma visão povo, onde qualquer pena ou atitude tomada pelos que comandam a decisão da sentença a ser tomada, ou que estão envolvidos no caso de maneira a acusar o réu são inversa da vontade do povo, pode-se dizer que será declarada a impunidade de tal situação. A impunidade se revela como conseqüência da ineficiência do sistema penal, porque a lei penal foi criada como forma de tutelar os bens jurídicos importantes, e a falta de punição consubstancia em afronta à sociedade que abriu mão da vingança privada para ter seus conflitos de interesses equacionados pelo estado.
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Improbidade administrativa fonte Wikipédia
Improbidade administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta. Segundo Calil Simão, o ato de improbidade qualificado como administrativo (ato de improbidade administrativa), é aquele impregnado de desonestidade e deslealdade.[1]
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